O Rotary conecta mais de 9 mil jovens e suas famílias em todo o mundo anualmente.

Gerido por rotarianos em todo o mundo, todas as famílias de jovens nascidos entre 01/08/2007 e 28/02/2010 são bem vindas
a conhecer o programa, seus objetivos, responsabilidades e custos.

Diretrizes 2024-25

DISTRITO 4391
AL | BA | SE

O Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4391 do Rotary International (RYE 4391 - Rotary Youth Exchange), na pessoa do governador distrital no uso de suas atribuições conforme Código Normativo do Rotary International, declara abertas as inscrições para o procedimento seletivo ao Programa de Intercâmbio de Jovens 2024/25, nos termos das diretrizes.

CONDIÇÕES GERAIS

O candidato interessado em participar do RYE 4391 deverá atender às seguintes condições

  1. Estar finalizando o ensino fundamental em 2024 ou cursando o ensino médio e ter nota escolar média geral mínima de 6,00, considerando os três últimos semestres (ano letivo de 2023 e o primeiro semestre de 2024);

  2. Ter nascidos entre 15/07/2007 e 28/02/2010;

  3. Ser dotado de bom caráter, bom comportamento e respeito, demonstrar uma personalidade agradável, comunicativa e com equilíbrio emocional. Estar praticando atividades esportivas ou culturais, sendo capaz de superar problemas de adaptação e relacionamento, sobretudo, ter capacidade de atuar como “embaixador” de seu país;

  4. Gozar de saúde física e mental;

  5. Estar bem-informados sobre os principais acontecimentos em sua cidade, seu Estado, no Brasil e no mundo;

  6. Inscrever-se obrigatoriamente através de um Rotary Clube de seu Estado/Cidade;

  7. Cumprir no mínimo 10 (dez) meses de permanência no país de destino, durante o seu intercâmbio (salvo motivos relevantes e devidamente justificáveis, depois de apreciados e aceitos pela Comissão do RYE 4391);

  8. Concordar com as regras estabelecidas nas Diretrizes e regulamentos complementares firmados através do Termo de Compromisso entregue no ato da inscrição de seleção;

  9. Candidatos e seus pais/responsáveis concordarem com as regras de Uso e Publicação de Imagens conforme anexo III.

Não serão aceitos candidatos e/ou famílias que já participaram do Programa de Intercâmbio que não cumpriram com as regras por quaisquer motivos, causando transtorno no processo do intercâmbio.

Para se inscrever no processo seletivo 2024-25 o/a jovem e ou responsável deve(m):

Assumir os seguintes gastos:

  1. Taxas cobradas pelo Associação de Intercâmbio do Distrito 4391;

  2. Seguro de viagem;

  3. Despesas com passaporte e visto;

  4. Passagens aéreas;

  5. Despesas e gastos extras do jovem no exterior (lembrando que este receberá mesada do distrito anfitrião);

  6. Despesas com alimentação, educação e convívio do intercambista estrangeiro.

O intercambista brasileiro deve frequentar o Rotary Club anfitrião em seu país de destino, de acordo com as regras do local.

Seguir as regras do programa e ser um Embaixador da Paz, representando o Rotary e o Brasil.

A família do jovem assume o compromisso de hospedar em sua casa um jovem inbound por 1 ano, responsabilizando-se pela escola (geralmente a mesma escola em que seu filho estuda), uniforme, material escolar, alimentação e transporte (para a escola e demais compromissos do jovem, especialmente aqueles envolvendo o Rotary) durante toda a duração do programa.

Indicar mais duas outras famílias hospedeiras que por questões de certificação deverão, juntamente com a sua família, participar dos treinamentos obrigatórios oferecidos pela equipe do RYE 4391.

Pagar a taxa de inscrição inicial de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para participação no processo seletivo. Em nenhuma hipótese essa taxa será devolvida. A taxa deverá ser paga através de depósito ou transferência bancária até o dia 30 de setembro de 2024.

Após o processo seletivo e havendo o interesse do classificado em fazer o intercâmbio, haverá a cobrança da taxa administrativa e de manutenção do programa de R$ 13.000,00 (treze mil reais), podendo ser paga parceladamente em até 6 vezes, de dezembro de 2024  até maio de 2025.

OBRIGAÇÕES DAS FAMÍLIAS

COM SEUS FILHOS BRASILEIROS (Outbounds)

  1. Taxa de inscrição do processo seletivo no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), não reembolsável;

  2. Taxa de administração e manutenção do Programa de Intercâmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), pagos em 6 parcelas mensais no valor de R$ 2.166,67, entre dezembro/24 e maio/25, após processo de seleção e de escolha do país;

  3. Os pagamentos das taxas acima devem ser efetuados através de depósito bancário na seguinte conta:
    - Associação do Distrito 4391
    - Banco: BRADESCO
    - Agência: 3662-5
    - Conta Corrente: 43.910-0
    - CNPJ: 34.114.169/0001-94

  4. Frequentar as reuniões de orientação agendadas pela Comissão Distrital. Todos os encontros, presenciais ou por teleconferência, são obrigatórias para os estudantes selecionados e suas famílias, sob pena de desclassificação, referente aos seguintes temas:

    • Regras do intercâmbio;

    • Seguro de vida e saúde indicado pelo país de destino;

    • Passagens aéreas;

    • Assédio e abuso sexual;

    • Choque cultural;

    • Estudo no exterior;

    • Visto;

    • Hospedagem de estudante;

    • Como ser uma boa família hospedeira;

    • Apresentação (Palestra) no Rotary Club Anfitrião.

    • Poderão ser incluídos ou mesclados esses ou novos temas, a critério da Comissão

  5. As taxas referentes ao programa, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), poderão ser reembolsadas 100%, caso ocorra o cancelamento da vaga por parte do Distrito do exterior ou de dificuldades do Distrito 4391 em conseguir uma nova vaga para o estudante;

  6. O jovem deverá adquirir:

    • Seguro de viagem sugerido pelo distrito anfitrião;

    • Passagens aéreas, ida e volta, com direito a remarcação da volta;

    • Fardamento, que consiste em um blazer, ao qual indicaremos as especificações deste ao longo dos treinamentos;

    • Presentes para suas famílias hospedeiras;

  7. Frequentar as reuniões do Rotary Clube padrinho;

  8. Frequentar as reuniões de orientação agendadas pela Comissão Distrital;

COM SEUS FILHOS ESTRANGEIROS (Inbounds)

Responsabilizar-se por um inbound, como com um filho, durante todo o período em que ele(a) permanecer no Brasil, observando as regras do Rotary e das diretrizes;

  1. Garantir que o inbound pelo qual é responsável, tenha a possibilidade de ser hospedado por 3 (três) famílias anfitriãs durante o período de até 11 meses. Cada uma dessas famílias hospedará o jovem inbound por até cinco meses, efetuando-se a troca nas datas designadas pela Comissão do RYE 4391;

  2. Responsabilizar-se pelas despesas incorridas pelo jovem durante a permanência deste no Brasil:
    - Alimentação,
    - Educação,
    - Higiene,
    - Transporte escolar,
    - Viagens com a família e
    - Todas as despesas inerentes manutenção de um(a) filho(a);

  3. Providenciar a matrícula do estudante estrangeiro, em uma escola de ensino médio, de nível equivalente à de seus filhos, custeando todas as despesas mensais inclusive com livros, uniforme, material escolar e transporte;

  4. Receber e embarcar o/a estudante estrangeiro(a), no aeroporto, proporcionando-lhe uma recepção calorosa em sua casa;

  5. A família anfitriã deverá providenciar o comparecimento do Inbound a uma unidade da Polícia Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a sua chegada ao Brasil, a fim de que providenciem a emissão da Carteira de Identidade De Estrangeiro, RNM. A taxa de requisição da RNM, a ser recolhida à PF, é de responsabilidade da família, caso não providencie essa carteira no prazo estabelecido pela Polícia Federal, esta deverá assumir todos os custos decorrentes desse atraso (multas por atraso, novo deslocamento até a PF, etc.);

  6. Pais/responsáveis e jovens, deverão ler o Guia de Proteção ao Jovem, participar da capacitação sobre Assédio e Abuso Sexual, ministrada pela Comissão do RYE 4391;

  7. Manter até o final do programa, todos os compromissos assumidos com o(a) Inbound, mesmo em caso de retorno antecipado do seu filho por qualquer que seja o motivo.

COM AS OUTRAS DUAS FAMÍLIAS ANFITRIÃS VOLUNTÁRIAS

  1. Cada jovem que viaja pelo Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4391 do Rotary Internacional deverá apresentar DUAS famílias para serem anfitriãs dos intercambistas inbounds, podendo ser rotarianas ou não.

  2. A primeira família anfitriã concorda em receber treinamento que inclui informações sobre as normas e exigências do programa, bem como sobre conscientização e prevenção de abuso e assédio;

  3. As duas famílias indicadas serão submetidas à entrevista e aprovação pelo Oficial de Intercâmbio do clube e/ou da Comissão Distrital;

  4. As famílias anfitriãs subsequentes também serão treinadas antes de receber o intercambista pelo Oficial de Intercâmbio do clube e/ou Comissão Distrital.


Informações mais detalhadas serão encontradas no documento completo das Diretrizes para o Programa de Intercâmbio de Jovens - Longa Duração - Distrito 4391 - Ano Rotário 2024/25

INSCRIÇÃO

Para se inscrever todos os documentos devem ser enviados com
o assunto [NOME DO JOVEM] para o e-mail contato@rye4391.com.br.

Esses documentos devem estar em PDF, não serão aceitas fotos ou arquivos em baixa resolução. Segue a lista e link para aquisição dos documentos:

  1. Formulário de Inscrição (Anexo I);

  2. Termo de Compromisso (Anexo II);

  3. Termo de Consentimento de Uso e Publicação de Imagem (Anexo III);

  4. Ficha de Avaliação Escolar (Anexo IV);

  5. Boletim Escolar do ano de 2023 e do primeiro semestre de 2024;

  6. Certidão de antecedentes criminais de todas as pessoas maiores de 18 anos residentes nas duas famílias anfitriãs indicadas. Para baixar a certidão NESTE LINK.

  7. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

Toda documentação listada acima é parte da inscrição e deverá ser entregue até 30 de setembro de 2024 sob pena de inviabilizar a participação do candidato no Processo Seletivo.

VAGAS
2024/25

Historicamente o Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4391 de Rotary Internacional dispõe de vagas nos seguintes países: Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, França, Índia, México, Peru, Polônia, República Tcheca, Taiwan.

Estas vagas são fruto de relacionamentos históricos entre os distritos, seus chairs e os intercambistas de ambas as nações. Ano a ano essas vagas são confirmadas ou recusadas, dependem dos papel desempenhado pelos embaixadores outbounds e inbounds durante o corrente ano, tanto no país parceiro quanto no distrito.

O processo seletivo, classificatório e treinamentos, portanto, não assegura vagas a todos os jovens indicados pelos Rotary Clubes.